O jornal i fez um apanhado de uma avaliação da Deco sobre os seguros automóvel, saúde e multirriscos da casa, tecendo algumas considerações sobre os mesmos.
Quer o jornal i, quer a associação de defesa do consumidor, e nós também, concordamos que os clientes de seguros estão mais exigentes nas coberturas que contratam e no preço que pagam.
Na hora de contratar o seguro deverá optar pelas coberturas imprescindíveis e por aquelas com uma razão custo benefício a toda a prova.
No seguro automóvel, a única cobertura realmente obrigatória é a responsabilidade civil, mas só responde pelos seus danos perante outrem.
Já entre as coberturas ditas opcionais, a defesa do consumidor aconselha a assistência em viagem (responsável por 39% das ativações) por tornar-se muito útil para resolver problemas em viagem (acidente, avaria ou doença no estrangeiro, por exemplo) e por ter um custo anual reduzido. – Nós Concordamos.
A quebra isolada de vidros é outra das principais causas de ativação do seguro (30% dos casos) e tem um custo reduzido, o que a torna interessante. – Também concordamos, é quase obrigatória.
Se é proprietário de um automóvel recente ou de valor comercial elevado então deverá ponderar a contratação de danos próprios. – Sim. Sem dúvida.
Um dos truques para reduzir o seu prémio anual poderá passar por contratar uma franquia. Mas nem tudo são vantagens.
Se, por um lado, pode poupar, por outro, implica assumir uma parte dos prejuízos em caso de acidente. Ou seja, até um determinado montante, a companhia de seguros nada paga.
A maioria das apólices de danos próprios impõe uma franquia mínima de 2% do capital seguro. Isso significa que, para um veículo de 20 mil euros, a seguradora não paga despesas inferiores a 400 euros. – Depende da seguradora e de como contrata o seguro. Através de um agente como nós poderá facilmente contratar um seguro de danos próprios sem franquia.
É possível optar por franquias superiores tendo como contrapartida uma redução maior do prémio.
Em caso de dúvida, tenha sempre em mente que é preferível contratar um seguro de danos próprios com uma franquia elevada do que não o fazer de todo. – Discordamos em absoluto. A partir de determinado valor da franquia, não valerá a pena contratar um seguro de danos próprios pois pagará ainda assim um seguro caro, bem mais caro que um que tenha apenas responsabilidade civil e as coberturas baratas que indicamos acima, e no entanto, no caso de um acidente, este terá mesmo que ser de muita monta para a seguradora ser chamada a indemnizá-lo, porque até ao elevado valor da franquia multiplicado pelo valor do carro calculado no momento, será o segurado a ter que pagar.
Entre as principais críticas dos inquiridos que foram obrigados a ativar o seguro automóvel encontram-se as negociações no âmbito da regularização do sinistro, que deixaram quase metade, 48% dos inquiridos, insatisfeitos.
Outras reclamações dizem respeito à falta de transparência do processo e ao tempo de espera entre a peritagem e a reparação dos danos.
Segundo o que o jornal i diz sobre o que são as contas da Deco, os condutores portugueses esperam, em média, 22 dias, pela indemnização.
Mas estes prazos podem ser mais alargados se existirem danos corporais envolvidos. A companhia de seguros tem vinte dias a contar do pedido de indemnização (ou sessenta dias da participação do sinistro) para pedir ao lesado que se submeta a exames realizados por um médico por si indicado, a fim de atribuir um valor financeiro ao dano, a título de compensação (por exemplo, para tratar um ferimento ou em caso de invalidez). A seguradora tem 45 dias a contar da participação para dizer se assume a responsabilidade e apresentar uma proposta de indemnização.
1 comentários:
A Deco pelo menos na atividade dos seguros, dá-se a uma pose de muito sabedora e de grande autoridade na matéria.
Compreendo que o faça, pois só assim consegue dar a ideia de que o seu protocolo com uma das seguradoras da nossa praça, tem melhores condições que tudo o resto, mas na realidade comete muitas incorreções naquilo que costuma dizer sobre seguros.
Isto para além de estar a emitir juízos numa matéria onde é uma das partes, através da referida parceria com um dos players do mercado.
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